REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA – APROVEMG
1- O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da APROVEMG, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa.
1.1- A APROVEMG NÃO É UMA SEGURADORA, mas sim uma associação dotada de personalidade jurídica, CONSTITUÍDA NA FORMA DE ASSOCIAÇÃO, NÃO DEVENDO SER TRATADA EM HIPÓTESE ALGUMA COMO UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SEGURADORA, consideradas as peculiaridades do programa de proteção automotiva, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.
2– O Programa de Proteção Automotiva (PPA) da APROVEMG tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e acobertados pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito.
2.1 Para aderir ao PPA da APROVEMG, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:
2.1.1 – Requerimento de adesão em modelo próprio;
2.1.2 – Carteira Nacional de Habilitação;
2.1.3 – CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0 km;
2.1.4 – Contrato Social ou Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica.
2.2 O período mínimo de participação no PPA da APROVEMG é de 3 (três) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferidos pelo PPA, haverá uma nova fidelização de 06 (seis) meses a contar da data do acionamento.
2.2.1– O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês, ressaltada a responsabilidade pelo pagamento do próximo mês, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufrui dos benefícios do PPA.
2.2.2- Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPA, desde que o novo associado titular pague uma taxa relativa a transferência e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado, ao quadro de associados da APROVEMG. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação.
2.2.3- Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPA, desde que o associado pague uma taxa relativa a substituição e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação.
2.3– O associado que desejar se desligar do PPA deverá apresentar pessoalmente um requerimento escrito à diretoria da associação, devendo o associado estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPA. O requerimento deverá conter as seguintes informações: Nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento, data e assinatura;
2.4– Caso o associado ou o veículo cadastrado se envolva em 2 (dois) ou mais acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, as demais participações do associado incidirão em dobro, ou triplo, e assim por diante; este poderá ser excluído compulsoriamente do PPA, a critério da Diretoria Executiva, e assegurado o direito a recurso administrativo e após este, pedido de reconsideração.
2.5- Os associados aderentes ao PPA da APROVEMG deverão pagar a taxa administrativa do PPA, por cada automóvel cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPA.
2.5.1 – O valor da taxa administrativa do PPA, calculado de acordo com o valor do automóvel, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (www.FIPE.com.br) ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria Executiva.
2,5.2 – Enquanto o associado estiver participando do PPA, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula 2.5.1 por cada veículo, estando já incluso neste valor os R$ 20,00 (vinte reais) referentes à contribuição associativa da APROVEMG. Assim que se desligar do PPA, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do regimento interno da APROVEMG.
2.6- Os valores provenientes da taxa de administração, conforme cláusula 2.5.1 serão administrados pela Diretoria Executiva da APROVEMG, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPA, e não confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação.
2.7– Em caso de inadimplência, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPA da APROVEMG, além de estar sujeito à eliminação do PPA, do quadro de associados da APROVEMG, e ainda de ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
2.8- A eliminação do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art 6º do estatuto Social da APROVEMG, cabendo à Diretoria Executiva ratificá-la.
2.9- Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPA da APROVEMG, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula 2.1.
2.9.1 – A APROVEMG não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
3.1– A cobertura do PPA para veículo do associado cadastrado tem início a partir da data e hora de realização da inspeção do veículo e assinatura da proposta de adesão.
3.1.1 – A cobertura da Assistência 24 horas, descrita e detalhada no regulamento da empresa prestadora que segue em anexo a este, tem início somente após o prazo de 48h (quarenta e oito horas úteis) da contratação.
3.1.2 – Fica reservada a esta associação a recusa da proteção de veículos, que de acordo com análise das fotos da vistoria de adesão, forem considerados veículos em condições precárias de conservação, veículos danificados ou veículos que possuam dificuldade de reposição de peças. A APROVEMG não efetua na inspeção nenhuma avaliação de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
3.2- A Proposta de adesão ao PPA poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria da APROVEMG, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de mensagem eletrônica e/ou carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias, restando válida a proteção do PPA, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado.
3.3- A diretoria da APROVEMG se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPA, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e assessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho, ou ainda veículos fora de série de fabricação ou reconhecidamente de difícil localização de peças de reposição.
3.3.1 – A Diretoria Executiva da APROVEMG poderá ainda proceder à eliminação do PPA de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, excessos de utilização da assistência 24hs, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 2.8.,
3.4– A APROVEMG exige para todos os veículos abaixo identificados, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores ou bloqueadores, e sua contínua manutenção em perfeito estado de funcionamento por parte do associado, visando diminuir o índice de furto/roubo. Para estes veículos, os benefícios para casos de furto e roubo somente valerão após a instalação do rastreador (de responsabilidade do associado instalar):
a) Veículos com valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) Veículos movidos a Diesel;
c) Motocicletas com valor acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e ou modelos de acordo com análise prévia da APROVEMG;
d) Veículos que exercem atividades de transporte remunerado de pessoas/cargas, mediante a utilização de aplicativos de transporte particular como Uber, Cabify, 99 pop e outros do gênero.
IMPORTANTE: Veículos que iniciarem a atividade deste tipo de transporte após a assinatura desta proposta de adesão deverão providenciar, imediatamente, a instalação do rastreador. Somente após a instalação do rastreador o veículo estará protegido contra furto e roubo. O veículo deverá estar em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela APROVEMG aos quais faz jus em caso de acidentes, tendo em vista que o mesmo não se encontrava apto para transitar em via pública.
3.5 O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento, determina a perda automática de todos os benefícios oferecidos pelo PPA da APROVEMG.
3.6 Para reativação dos benefícios do PPA após o vencimento, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção, seja ela em um dos pontos autorizados sem custo para o associado, ou através da visita de um vistoriador sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva do APROVEMG.
3.7 Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 15 (quinze) dias, seu veículo poderá ser automaticamente EXCLUÍDO da Proteção Automotiva da APROVEMG, ficando sua reinclusão condicionada:
I. Ao pagamento do débito;
II. A nova inspeção do veículo;
III. A parecer favorável da Diretoria.
3.8- O não recebimento do boleto ou a exclusão do associado do PPA ou da APROVEMG não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPA.
COBERTURA DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
4.– A cobertura do PPA se aplica aos seguintes eventos: Roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio (INCÊNDIO SOMENTE EM CASO DE COLISÃO), queda (acidente durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito), queda de objetos externos sobre o veículo, chuvas de granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce (ALAGAMENTO SOMENTE EM LOCAIS QUE NÃO TEM AVISO DE INUNDAÇÃO, EM LOCAIS QUE EXISTEM AVISOS NÃO TERÁ COBERTURA);
4.1.1 – Serão cobertos ainda os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, rodas, DVD, e acessórios em geral);
4.1.2 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são objeto da proteção.
4.1.3 – Não haverá cobertura para roubo ou furto os veículos que não instalaram o rastreador, indicada pela
APROVEMG, conforme especificado no item 3.4, ou não atender condições especificadas na cláusula 3.5.
4.1.4 – Na hipótese de indenizações de pneus que forem afetados pelo evento, a APROVEMG pagará o valor correspondente ao estado do mesmo, seguindo o seguinte parâmetro: Pneus com até 6 (seis) meses de uso, ressarcimento de 100% (cem por cento) do valor. Pneus com mais de 6 (seis) meses de uso, ressarcimento de 50% cinquenta por cento) do valor. Este ressarcimento será feito através de reembolso.
4.1.5 – Veículos com alíquotas, taxas ou impostos reduzidos ou isentos, tais como táxis, produtor rural, PCD e frotistas, serão ressarcidos pelo valor constante na Nota Fiscal do veículo, no caso de veículo 0 (zero) KM, até completar 1 (um) ano de uso.
4.2 – Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Automotiva os seguintes casos:
4.2.1 – Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte, através de parcerias da APROVEMG com seguradoras);
4.2.2 – Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar o veículo de forma inadequada;
4.2.3 – Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, etc.),
4.2.4- Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
4.2.5– Carros com alteração na suspensão (rebaixados), que possuem kit gás e veículos turbinados quando aceitos no PPA ou quando o associado o faça após a adesão, em caso de acidentes somente terão cobertura da parte da “lataria”. Ficando a mecânica por conta do associado, em função do agravamento do risco. Da mesma forma carros que possuem kit gás só terão proteção contra incêndio em caso de colisão e se estiver rigorosamente em dia com a vistoria do INMETRO e DETRAN. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIO SOMENTE EM CASO DE COLISÃO. INCÊNDIO SEM COLISÃO, NÃO TERÁ COBERTURA EM HIPÓTESE ALGUMA PELO PPA para TODOS os tipos de veículos.
4.2.6 – Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
4.2.7 – Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo;
4.2.8 – Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos;
4.2.9 – Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
4.2.10 – Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em sinistro, e estando sob suspeita de embriaguez, e se recuse a realizar exames de hetilômetro ou de sangue.
4.2.11 – Danos emergentes;
4.2.12 – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado, mesmo sendo em consequência de risco coberto pela proteção do(s) veículo(s);
4.2.13 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
4.2.14 – Danos causados a carga transportada;
4.2.15 – Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado;
4.2.16 – Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;
4.2.17 – Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
4.2.18 – Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais;
4.2.19 – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos sinistros de danos materiais parciais (em caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado);
4.2.20 – Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização da APROVEMG,
4.2.21 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
4.2.22– No caso de veículos equipados com rastreador via satélite, caso o rastreador não esteja em perfeito funcionamento.
5 – Casos de redução do valor a ser ressarcido:
5.1.1 – Os veículos de com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.1.2 – Os veículos utilizados como Táxi, aplicativos de entrega e veículos em geral que são utilizados em empresas de entrega, serão protegidos com uma depreciação de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela Fipe. Válido para todos veículos sendo motocicletas, carros, ônibus e caminhões.
5.2– Caso o veículo a ser indenizado integralmente for proveniente de qualquer tipo de Leilão, ou caso já tenha sido indenizado integralmente por alguma outra entidade, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.3 – Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a APROVEMG tem em regra 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias para ressarcir ao associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela APROVEMG, observada a ressalva do item 9.1.
5.4 – Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A APROVEMG providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, contra recibo ou nota fiscal do serviço.
5.4.1 – – A reparação dos danos citada no item anterior será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais somente durante os 03 (Três) primeiros meses em que o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
5.4.2 – Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas pela APROVEMG, o valor do conserto total do (s) veículo (s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela APROVEMG. Sendo o conserto do (s) veículo (s) efetivado em oficina sugerida pelo associado e diversa das credenciadas, o associado pagará a diferença do valor do conserto (caso haja) e a APROVEMG não se responsabilizará pelos resultados do(s) reparo(s).
5.5 – Haverá indenização integral do valor do veículo (perda total), em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo).
5.5.1 – Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
5.5.2 – Para veículos 0KM, para efeito de ressarcimento em casos de perda total ou furto e roubo, será considerado o valor da nota fiscal até o 3° mês de sua emissão, em substituição ao valor da tabela Fipe do veículo abaixo:
a) O cadastramento tenha sido realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;
b) Tratar-se de primeiro evento com o veículo;
c) O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de retirada do veículo.
5.3 – No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a APROVEMG, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados.
5.4 – A APROVEMG reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades.
5.5 – Para todo e qualquer valor avaliado da TABELA FIPE, citado neste regulamento, sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor será determinado sempre pelo ano de fabricação do veículo ou equipamento.
6.1 – Os prejuízos auferidos pelos associados aderentes ao PPA serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPA a partir do dia 21 (vinte e um) do mês de referência, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção.
6.1.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento na data estipulada no ato da adesão ao programa (dia 10, 15 ou 20), cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento.
6.2 – A partir do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, os boletos ficarão disponíveis no site oficial da APROVEMG, (www.aprovemg.com.br). Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com a APROVEMG e solicitar a 2a via.
6.3 – A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes do PPA, especificado nos itens 6.4 e 6.5, de acordo com o estabelecido abaixo:
VALOR DO CARRO | ÍNDICE RATEIO | |
DE | ATÉ | COTAS |
R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | 0 , 5 |
R$ 10.000,01 | R$ 20.000,00 | 1 , 0 |
R$ 20.000,01 | R$ 30.000,00 | 1 , 5 |
R$ 30.000,01 | R$ 40.000,00 | 2 , 0 |
R$ 40.000,01 | R$ 50.000,00 | 2 , 5 |
R$ 50,000,01 | R$ 60,000,00 | 3 , 0 |
R$ 60,000,01 | R$ 70,000,00 | 3 , 5 |
R$ 70,000,01 | R$ 80,000,00 | 4 , 0 |
R$ 80,000,01 | R$ 90,000,00 | 4 , 5 |
R$ 90,000,01 | R$ 100,000,00 | 5 , 0 |
R$ 100,000,01 | R$ 110.000,00 | 5 , 5 |
R$ 110.000,01 | R$ 120.000,00 | 6 , 0 |
R$ 120.000,01 | R$ 130.000,00 | 6 , 5 |
R$ 130.000,01 | R$ 140.000,00 | 7 , 0 |
R$ 140.000,01 | R$ 150.000,00 | 7 , 5 |
VALOR TABELA FIPE | ÍNDICE RATEIO | |
DE | ATÉ | COTAS |
R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | 0 , 5 |
R$ 5.000,01 | R$ 7.500,00 | 1 , 0 |
R$ 7.500,01 | R$ 10.000,00 | 1 , 5 |
R$ 10.000,01 | R$ 12.500,00 | 2 , 0 |
R$ 12.500,01 | R$ 15.000,00 | 2 , 5 |
R$ 15.000,01 | R$ 20.000,00 | 3 , 0 |
R$ 20.000,01 | R$ 25.000,00 | 3 , 5 |
R$ 25.000,01 | R$ 30.000,00 | 4 , 0 |
R$ 30.000,01 | R$ 35.000,00 | 4 , 5 |
R$ 35.000,01 | R$ 40.000,00 | 5 , 0 |
7.1 – Automóveis
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de entre: 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) dependendo do modelo, nos 6 (seis) primeiros meses a partir da data da adesão no PPA, de 4% (quatro por cento) a 6% (seis por cento) dependendo do modelo, após o 6 (sexto) mês, a partir da data de adesão no APP, do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), além de sua mensalidade devida.
Para os veículos do GRUPO ESPECIAL (Serão identificados no laudo de vistoria), o valor da participação será de de 8% (oito por cento) a 10% (dez por cento) dependendo do modelo, nos 6 (seis) primeiros meses a partir da data da adesão no PPA, de 6% (seis por cento) a 8% (oito por cento) dependendo do modelo, após o 6 (sexto) mês, a partir da data de adesão no APP, do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), além de sua mensalidade devida.
7.2 – Motocicletas
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 8% (oito por cento) a 10% (dez por cento) dependendo do modelo, nos 6 (seis) primeiros meses a partir da data da adesão no PPA, de 6% (seis por cento) a 8% (oito por cento) dependendo do modelo, após o 6 (sexto) mês, a partir da data de adesão no APP, do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ 1.000,00 (Hum mil Reais).
Cota 0,5 : R$ 500,00 ( quinhentos reais) | Cota 3,0 : R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ) |
Cota 1,0 : R$ 700,00 ( setecentos reais ) | Cota 3,5 : R$ 1.750,00 ( hum mil e setecentos e cinquenta reais ) |
Cota 1,5 : R$ 900,00 ( novecentos reais) | Cota 4,0 : R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) |
Cota 2,0 : R$ 900,00 ( novecentos reais) | Cota 4,5 : R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) |
Cota 2,5 : R$ 900,00 ( novecentos reais) | Cota 5,0 : R$ 3.000,00 ( três mil reais ) |
7.3 – O valor da Contribuição Obrigatória será dobrado a partir da segunda ocorrência de acidente envolvendo o mesmo associado, no período de 12 (doze) meses, a contar da data do primeiro evento.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA
8.1- Agir com lealdade a boa-fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.2- Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
8.3- Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
8.4- Manter o veículo em bom estado de conservação;
8.5- Dar imediato conhecimento a APROVEMG caso haja:
a) Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro;
b) Alteração na forma de utilização do veículo;
c) Transferência de propriedade;
d) Alteração das características do veículo.
8.6 – O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos.
8.7 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
8.8 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado. Esta comunicação também deverá ser realizada, de forma imediata, a empresa responsável pelo rastreamento dos veículos, nos casos em que a instalação do dispositivo seja obrigatória.
8.9 – Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado deve tomar as seguintes providencias:
I. Acionar a APROVEMG imediatamente;
II. Acionar a polícia militar, para que seja realizada a ocorrência policial, no local e na hora que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas.;
III. Não realizar acordos com terceiros envolvidos sem a prévia autorização formalizada pela APROVEMG;
IV. Em acidentes com envolvimentos de terceiros, identificá-los obrigatoriamente, sob pena de perda dos benefícios, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
V. No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar imediatamente a empresa prestadora de serviço que deverá tomar as devidas providências para a localização, rastreamento e bloqueio do veículo;
VI. Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
8.9.1 – Somente serão indenizados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado PELO ASSOCIADO E NÃO PELO TERCEIRO ENVOLVIDO no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
8.9.2 – Para fazer o acionamento do PPA, o associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da APROVEMG, para lavrar termo de Acionamento e Sub-Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede APROVEMG para prestar esclarecimentos do ocorrido.
8.10 – Aguardar a autorização da APROVEMG para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados.
8.11 – Sempre observar e ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (www.aprovemg.com.br), que são os instrumentos oficiais de comunicação da APROVEMG com seu associado participante do PPA. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
8.12 – Disponibilizar o veículo para eventuais manutenções do rastreador, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a convocação na praça onde foi realizada a vistoria do veículo.
RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA
9.1 – Em Caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento ao associado será feito em regra através da substituição do veículo por outro equivalente. O ressarcimento poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva, considerando sempre o estipulado no item 5.5 deste regulamento.
9.1.1 – O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação de todos os documentos exigidos.
9.1.2 – O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
9.2 – Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPA da APROVEMG, o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPA, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
9.2.1 – Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo coberto, necessitando de nova inspeção, e da emissão e pagamento de novo boleto para reativar a cobertura. Não será aceito em hipótese algum depósito bancário como forma de pagamento.
9.3 – O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano.
9.4 – Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela APROVEMG.
9.5 – Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a APROVEMG entregará outro bem mediante a transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor, e havendo saldo remanescente, ao associado.
9.5.1 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor da indenização, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do associado de sua parte, liberando o gravame.
9.6 – O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela APROVEMG. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.
9.7 – Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à APROVEMG.
9.8 – Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.
9.9 – Caso o Associado faça a opção aderir ao PPA, em hipótese alguma será admitida a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar-se nula a presente proteção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
10 – Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
10.1 – Em caso de danos parciais (acidente):
10.2 – Em caso de indenização integral decorrente de acidente ou incêndio:
10.2.1– Em se tratando de associado pessoa física:
10.2.2– Em se tratando de associado pessoa jurídica:
Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Nota fiscal de venda a APROVEMG, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal).
10.4 – Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto: Todos os documentos exigidos na cláusula 10.2.1 e 10.2.2, exceto quando à nota fiscal; Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto; Certidão negativa de multas do veículo.
11.1 – Com o pagamento da indenização, a APROVEMG ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
11.2 – Fica eleito da comarca onde estiver localizada a sede da APROVEMG para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
11.3 – O associado declara que todas as informações prestadas por ele a APROVEMG serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA bem como eliminado no quadro social da APROVEMG, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
11.4 – Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas
no regulamento PPA e no estatuto social da APROVEMG, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.
11.5 – O presente regulamento entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
11.6 – Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E MOTOCICLISTAS EM GERAL
MATRIZ: RUA JORGE JUSTINO DOS SANTOS, 66C – BAIRRO INCONFIDENTES – CONTAGEM – MG
MANUAL DO USUÁRIO PLUS ASSISTÊNCIA
OBJETIVO DO PROGRAMA
Este programa tem por objetivo prestar um serviço de assistência 24 horas aos associados em casos de imobilização do veículo em sequência a acidente, pane, roubo e/ou furto que venha impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. A Central de Assistência através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, durante 365 dias do ano, oferece toda a assistência necessária. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS CADASTRADOS.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
CONDIÇÕES QUE TORNAM A ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEM EFEITO
Os serviços de Assistência 24 horas não serão aplicáveis e nem exigíveis pelo Associado nas ocorrências provenientes de:
Assistência ao Veículo
Pane Elétrico/Mecânico
Definição para atendimento: Evento originado com base em peças ou componentes mecânicos/elétricos do veículo que impossibilite a locomoção do mesmo, sendo estes passíveis de manutenção ou reparo em caráter emergencial desde que não haja necessidade de substituição de peças ou componentes para que o veículo volte a funcionar desde que não ultrapasse um raio de 200 km (duzentos quilômetros).
Concessão: Em caso de pane elétrica ou mecânica, a Central de Assistência, providenciará o envio de um profissional para conserto emergencial no local do evento, sendo este envio condicionado à disponibilidade técnica de prestadores cadastrados capazes de atender a solicitação no momento do contato do Associado, caso não haja a disponibilidade a Central de Assistência, poderá optar pelo envio de um reboque para encaminhar o veículo a uma oficina de escolha do Associado, limitado ao máximo de deslocamento de 200 km (duzentos quilômetros) do local do evento.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: O Associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante3: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, a mesma só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo.
Importante4: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: As despesas com a reposição de peças necessárias para o conserto correrão por conta do Associado, responsabilizando-se a Central de Assistência somente pelo custo de mão-de-obra sobre o deslocamento do socorro mecânico/elétrico.
Importante6: Este serviço garante apenas um reparo provisório, sendo que caberá ao Associado conduzir o veículo imediatamente a uma oficina de sua escolha para definitivo reparo.
Importante7: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante8: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Reboque após Pane
Definição para atendimento: Evento originado que impossibilite a locomoção do veículo por seus próprios meios e não sendo possível o conserto no local do evento.
Concessão: Em caso de pane em consequência de eventos descritos pelo Associado, a Central de Assistência, providenciará o envio de um serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do Associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 200 km (duzentos quilômetros) do local do evento.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: O Associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante3: A Central de Assistência só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo. Importante4: Será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante6: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Reboque após Sinistro
Definição para atendimento: Evento proveniente de colisão, acidente, incêndio, roubo/furto que impossibilite a locomoção do veículo por seus próprios.
Concessão: Em caso de sinistro em consequência de eventos descritos pelo Associado, a Central de Assistência, providenciará o envio de um serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do Associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 200 km (duzentos quilômetros) do local do evento.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: O Associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante3: A Central de Assistência só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo. Importante4: Será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: Quando o veículo sinistrado for passível de perda total, decretada através de perícia realizada pela APROVEMG, a quilometragem para utilização do serviço de reboque será ilimitada.
Importante6: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante7: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Troca de Pneus
Definição para atendimento: Em casos de furo, corte ou esvaziamento de pneu, impossibilitando a locomoção do veículo.
Concessão: Na hipótese de danos aos pneus, que impossibilitem a locomoção do veículo, será disponibilizado pela Central de Assistência um prestador capaz de efetuar a substituição do mesmo pelo estepe do veículo, ou ainda, para efetuar a remoção do veículo até a oficina mais próxima limitando a 50 km (cinquenta quilômetros) do local do evento.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: O Associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante3: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, a mesma só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo.
Importante4: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: Todas as despesas para o conserto, mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc. serão de responsabilidade do Associado.
Importante6: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante7: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Definição para atendimento: Em caso de falta de combustível, impossibilitando o deslocamento do veículo.
Concessão: A Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que o veículo seja encaminhado ao posto de gasolina mais próximo, limitando a 200 km (duzentos quilômetros) do local do evento.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Todas as despesas referentes ao abastecimento do veículo serão de responsabilidade do Associado.
Importante3: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, a mesma só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo.
Importante4: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: O serviço de reboque poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante6: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Taxi
Definição para atendimento: Em situações onde ofertadas o serviço “Reboque após Sinistro” será disponibilizado ao Associado o serviço de taxi.
Concessão: Quando o evento ocorrer em até 40 km (quarenta) do domicílio do Associado, conforme endereço cadastrado estará sendo disponibilizado ao Associado e seus dependentes se necessário o serviço de taxi para remoção até a residência (levando-se em conta a capacidade legal do veículo, limitado ao máximo de 05 pessoas, independente do modelo do veículo).
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Caso não exista a disponibilidade do serviço no ato do atendimento, o Associado poderá contratar de forma particular o serviço, desde que autorizado pela Central de Assistência, e solicitar posteriormente o reembolso limitado ao valor de R$40,00 (Quarenta reais), independente do número de passageiros que utilizem o serviço.
Importante3: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Guarda do Veículo
Definição para atendimento: Guarda do veículo exclusivo para aguardar reparação ou remoção.
Concessão: Em caso de pane ou sinistro com o veículo assistido, ocorrido a uma distância máxima de 40 km (quarenta) do endereço de residência do Associado, conforme cadastro e fora de horário comercial, a Central de Assistência caso identifique a necessidade providenciará a guarda do veículo em local apropriado, para que o mesmo seja removido até o próximo dia util.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Limite financeiro de até R$ 100,00 (cem reais), ou, 3 (três) dias corridos, sendo válido aquele que a Central de Assistência considerar mais viável no ato atendimento.
Transporte para retirada do Veículo
Definição para atendimento: Serviço de translado ofertado ao Associado para recuperar o veículo.
Concessão: Após conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela Assistência, em município situado a mais de 200 km (duzentos quilômetros) da residência do Associado, conforme cadastro, a Central de Assistência providenciará transporte para que o Associado ou pessoa de confiança possa recuperar o veículo.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante3: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
Motorista Substituto
Definição para atendimento: Serviço de condução do veículo, em casos em que não houver condutor capaz de conduzir o veículo.
Concessão: Em caso de hospitalização ou falecimento do Associado, em função de sinistro do veículo assistido, a Central de Assistência colocará a disposição um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município do domicílio limitado a R$200,00 (Duzentos reais), desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: A Central de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio, e gastos pessoais do motorista.
Importante3: Caso o Associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder ao retorno ao município de domicílio.
Importante4: Serviço só será disponível quando o veículo estiver fora do município de domicílio do beneficiário, conforme cadastro, a uma distância superior a 200 km (duzentos quilômetros), previamente atendido pela Central de Assistência através de reboque.
Importante5: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, a mesma só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo.
Importante6: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Chaveiro
Definição para atendimento: Perca, quebra na fechadura, roubo/furto, ou fechamento das chaves no interior do veículo, sendo o único intuito do serviço de abrir o veículo ou remover chave quebrada da fechadura ou tambor.
Concessão: Em caso de impossibilidade de locomoção do veículo por motivos listados no tópico acima, a Central de Assistência, enviará um chaveiro até o veículo com a finalidade específica de abrir o veículo.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Este serviço refere-se ao padrão de chave clássico (sem codificação, etc.), nos outros casos, a Central de Assistência enviará um reboque automaticamente limitado a 200 km (duzentos quilômetros) do local do evento.
Importante3: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, a mesma só se responsabiliza pela remoção do veículo, desde que este esteja com todas as rodas na pista, não estando previstos custos com equipamentos especiais, (Munk, Guindaste, etc.) para resgate do veículo.
Importante4: Caso a Central de Assistência opte por enviar um reboque ao local, será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço, ou, para residência do Associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo Associado respeitando o limite máximo permitido, caso o limite de franquia seja excedido o Associado arcará com os custos acima da franquia no ato do atendimento.
Importante5: Não estão abrangidos na cobertura custos com mão de obra, peças para confecção de chaves, troca de fechaduras, ou quaisquer outros provenientes do serviço executado.
Importante6: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante7: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento, e valor estipulado conforme tabela vigente.
Definição para atendimento: Meio de transporte alternativo mais adequado para o retorno ao seu domicílio.
Concessão: Em casos de pane ou sinistro, com utilização do serviço de reboque, colocaremos a disposição do Associado e de seus acompanhantes (levando-se em conta a capacidade legal do veículo, e/ou no máximo 05 (cinco) pessoas), o meio de transporte mais adequado para o retorno ao seu domicílio ou continuação da viagem.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Caso o Associado opte, pela continuação de viagem, a distância a ser percorrida tem de ser igual ou menor que a de retorno do município.
Importante3: Limite financeiro máximo equivalente à passagem aera de linha regular, na classe econômica, ficando a carga da Central de Assistência, decidir qual o meio de transporte mais adequado àquele que a equipe da Central de Assistência julgar mais viável, levando em consideração a disponibilidade de acionamento de prestador, tempo e custo.
Importante4: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante5: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
Hospedagem
Definição para atendimento: Serviço de diária de hotel para o Associado e seus beneficiários.
Concessão: Em caso de evento previamente atendido, a Central de Assistência proporcionará ao Associado e seus acompanhantes, (levando-se em conta a capacidade legal do veículo, e/ou no máximo 04 (quatro) pessoas), estadia em hotel, com diária máxima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência a cada 3 (três) meses. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Limite financeiro máximo equivalente à passagem aérea de linha regular, na casse econômica.
Importante3: Somente será concedido o benefício caso não seja possível o conserto do veículo no mesmo dia devido às condições locais.
Importante4: Na eventualidade de ser escolhido pelo associado em hotel cujo valor seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de exclusiva responsabilidade de o Associado arcar com os custos integralmente e posteriormente solicitar o reembolso do valor a que tem direito.
Importante5: Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Importante6: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular, etc.
Importante7: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 200 km (duzentos quilômetros) da cidade de domicilio do Associado, conforme cadastro.
Importante8: Despesas totais limitadas a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Importante9: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante10: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
Envio de mensagens
Definição para atendimento: Transmissão de mensagens a uma ou mais pessoas desde que residentes no Brasil.
Concessão: Em casos de acidente, a Central de Assistência, poderá a pedido do Associado, avisar a seus parentes, sua empresa, ou médico particular, sobre seu estado de saúde e localização, procurando transmitir segurança e tranquilidade, para que os mesmos possam tomar todas às providencias necessárias, como, contratar seu convênio de saúde e direcionar todos os esforços para a pronta resolução dos problemas.
Importante1: Limite de 02(duas) ocorrências por evento coberto no mês.
Remoção hospitalar após acidente
Definição para atendimento: Em casos de acidentes envolvendo o veículo assistido, será colocada a disposição do Associado e seus acompanhantes o serviço de remoção hospitalar.
Concessão: Quando houver acidente envolvido o veículo assistido, depois de prestados os primeiros socorros e estando o Associado e seus acompanhantes em algum estabelecimento de saúde que não tenha profissionais capacitados e/ou sem aparelhagem apropriada para tratar as lesões provenientes do acidente em questão, a Central de Assistência arcará e se encarregará de providenciar seu transporte para o hospital mais próximo deste estabelecimento, que tenha estas condições. A necessidade da remoção será determinada pelo médico local e a equipe da Central de Assistência. A determinação será baseada exclusivamente por motivos médicos e não por motivos sociais como o fato de o Associado ou de seus acompanhantes desejarem retornar a sua cidade de residência. O serviço é oferecido em todo território nacional, mas só poderá ser feito após a obtenção de vaga no hospital receptor com o nome deste e do médico ou responsável que a cedeu. Isto cabe à família, ou ao hospital emissor e não a Central de Assistência. Antes da liberação do serviço, em todos os casos, a Central de Assistência receberá contato telefônico com o médico responsável pelo paciente no local, para receber informações e orientações quanto ao tipo de transporte necessário e apropriado, ou seja, um meio que possua aparelhagem e pessoal tecnicamente qualificado para oferecer assistência para o paciente, naquele momento específico. Se a família ou o Associado decidirem usar qualquer outro meio alternativo para o transporte à revelia da decisão repassada pela equipe médica à Central de Assistência, esta não se responsabilizará por custos ou consequências. Para cada caso são feitas cotações com prestadores especializados e disponíveis. Caso o custo do meio de transporte considerado adequado para o caso seja superior ao limite imposto, o Associado e/ou familiares devem arcar com os custos integralmente e posteriormente solicitar o reembolso do valor a que tem direito.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Despesas totais limitadas a R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Importante3: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante4: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
Importante5: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 200 km (duzentos quilômetros) da cidade de domicílio do Associado, conforme cadastro.
Envio de acompanhante em caso de acidente
Definição para atendimento: Envio de acompanhando para visita ao Associado em caso de internação.
Concessão: Em casos de acidente com utilização do serviço de reboque, onde o Associado permaneça por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência cadastrado, será providenciado o meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Limite financeiro máximo equivalente à passagem aérea de linha regular, na casse econômica.
Importante3: Considera-se meio de transporte adequado aquele que a Central de Assistência julgar mais viável, levando em consideração a disponibilidade de acionamento de prestador, tempo e custo.
Importante4: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante5: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
Importante6: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 200 km (duzentos quilômetros) da cidade de domicílio do Associado, conforme cadastro.
Traslados de Corpos
Definição para atendimento: Em caso de falecimento do Associado e/ou de seus acompanhantes, será providenciado o translado de corpos até o local de sepultamento.
Concessão: Em caso de acidente de trânsito ocorrido fora do município de domicílio do Associado assistido qualquer ocupante do veículo coberto vier a falecer, a Central de Assistência arcará com as despesas de remoção do corpo até o município de seu domicílio, incluindo o tratamento do corpo, se necessário e o fornecimento de urna tipo simples, apropriada para o transporte. Para remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo órgão competente, cujos tramites devem ser providenciados por familiares ou terceiros envolvidos.
Importante1: Limite de 01(uma) ocorrência por mês. Conta-se a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização, para liberar um novo chamado para qualquer tipo de utilização da assistência 24hs da APROVEMG.
Importante2: Despesas totais limitadas a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) independentemente do número de corpos.
Importante3: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 200 km (duzentos quilômetros) da cidade de domicílio do Associado, conforme cadastro.
Importante4: O serviço poderá ser pago através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, ou horário.
Importante5: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela Central de Assistência, mediante protocolo gerado sistema de atendimento.
REEMBOLSO
Só poderão solicitar reembolso, Associados, que receberem a autorização da Central de Assistência, no momento do atendimento em decorrência da indisponibilidade de prestador, mediante protocolo gerado pelo sistema de atendimento. Para recebimento do reembolso o usuário deverá apresentar nota fiscal, ou recibo comprovando o gasto, sendo;
( placa/modelo/marca/ano), endereço de origem e destino e quilometragem total do percurso.
Os reembolsos serão pagos até o 30° (trigésimo) dia subsequente a entrega da nota fiscal a Central de Assistência. Na falta dos documentos e do número de protocolo de atendimento, o reembolso não será efetuado.
Valores limites, quando devidamente contratadas conforme especificado na proposta de adesão:
MOTOCICLETAS: Limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
AUTOMÓVEIS e
CAMINHÕES: Limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou Limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
1.1 – O Associado que optar pela adesão à proteção contra prejuízos materiais causados a veículos de terceiros da APROVEMG, declara estar ciente de seus direitos, deveres e obrigações, bem como sujeito aos termos do Estatuto Social, dos termos gerais que seguem abaixo e do Regulamento do PPA, no que couber, por analogia. Ressalta-se que a proteção mencionada nesta cláusula refere-se a uma proteção adicional e opcional, e como tal, estará sujeita a sua contratação e pagamento de valores distintos ao programa de proteção automotiva.
1.2 – Os eventos danosos contra veículos de terceiros somente terão proteção desde que o BO (Boletim de Ocorrência) feito pelo associado ou que o represente no momento de evento, com todas as informações necessárias. Além disso, a culpa pelo evento deve ser incontestavelmente do condutor do veículo associado. Os referidos danos somente serão recuperados ou ressarcidos caso sejam inferiores aos limites acima informados.
1.3 – Somente terão proteção prejuízos causados no veículo do terceiro, com exclusão de qualquer outro veículo.
1.4 – O associado terá direito ao uso até o limite dos valores das proteções acima estipulados, a cada intervalo de 1 ( um) ano. Ou seja, após a data de contratação desse benefício, caso seja usado algum percentual das proteções em um evento danoso, caso ocorra um segundo evento danoso dentro do mesmo período de 1 (um) ano, restará somente o saldo não utilizado no primeiro evento danoso. O mesmo ocorrerá nos exercícios anuais seguintes.
1.5 – A proteção iniciará às 24 horas do dia da contratação. Em caso de inadimplência, o associado perde a proteção automaticamente às 24h do dia previsto para pagamento, a proteção. Para reativação, aplica-se a regra do Regulamento do PPA (pagamento e revistoria, para reativação da proteção às 24h).
1.6 – O ASSOCIADO OPTANTE SE OBRIGA:
1.6.1 – A entregar à APROVEMG, qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com acidente abrangido pela proteção do presente termo de adesão, sob pena de não o fazendo perder os direitos previstos neste documento.
1.6.2 – Não fazer qualquer acordo, em juízo cível ou criminal, e fora deles, assumir responsabilidades ou despesas, sem o expresso consentimento da APROVEMG, sob pena de o fazendo perder os direitos previstos neste documento.
1.6.3 – Manter o veículo protegido em bom estado de conservação e segurança;
1.7 – SÃO CONSIDERADOS EVENTOS EXCLUÍDOS DAPROTEÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOSATERCEIROS:
1.7.1 – Danos causados pelos associados (ou condutor autorizado) a seu ascendente, cônjuge e irmão, bem como a qualquer parente ou pessoa que com ele resida ou dele dependa economicamente;
1.7.2 – Acidentes ocasionados diretamente pela inobservância das disposições legais;
1.7.3 – Responsabilidades assumidas pelo associado por contrato, acordo ou convenções;
1.7.4 – Multas, fianças e despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos cíveis e criminais;
1.7.5 – Resultados de prestação de serviços não relacionados com a locomoção do veículo;
1.7.6 – Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais sobre lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;
1.7.7 – Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo condutor, seu(s) beneficiário(s) ou por seus representantes legais;
1.7.8 – Caso o associado aja deliberadamente contra os interesses da associação, ou em ato fraudulento para beneficiar terceiro.
1.7.9 – Danos que não seja essencialmente materiais. Tais como danos pessoais, corporais, morais, estéticos, lucros cessantes, danos a objetos e cargas transportadas, etc.
1.7.10 – O terceiro terá direito somente à remoção do veículo através de reboque. Caso seja necessário içamento e outros serviços adicionais, não estará incluído na proteção.
1.7.11 – Demais excludentes constantes no regulamento do PPA, por analogia, no que couber.
1.7.12 – Danos de qualquer natureza causados a bens do associado pelo próprio associado, ou seja, o associado não pode ser considerado como terceiro dele mesmo.
1.8 – Para todos os efeitos legais, aplicam-se por analogia todas as normas do Regulamento do PPA, que segue em anexo, que se encaixarem exatamente nas necessidades apresentadas pelo caso concreto.
REGULAMENTO DO PRODUTO CARRO RESERVA
I – DO OBJETIVO
1.1 – A objetivo deste produto é disponibilizar diárias de aluguel de automóvel para os associados da APROVEMG que optarem pela inclusão do produto, durante o período abaixo descrito, conforme as cláusulas e condições seguintes:
II– DO PRODUTO
2.1 – Este produto concede a disponibilização de 03 (tres), 05 (cinco) ou 07 (sete) diárias corridas, de acordo com a contratação, de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio modelo popular aos associados que optarem pelo respectivo produto, mediante o acionamento para a utilização do BENEFICIO COLISÃO, ALAGAMENTO E INCÊNDIO (INCÊNDIO SOMENTE EM CASO DE COLISÃO).
2.2 – A disponibilização deste produto ocorrerá somente para associados cujos veículos protegidos forem objeto de COLISÕES, ALAGAMENTO E INCÊNDIO (INCÊNDIO SOMENTE EM CASO DE COLISÃO), após cumprir todas as formalidades do acionamento do sinistro junto ao setor responsável desta associação e sua devida autorização e mediante agendamento prévio junto a locadora conveniada.
2.2.1 – A disponibilização deste produto está condicionada a adimplência do associado, ficando indisponível a partir do 1° dia de atraso do boleto mensal.
2.3 – A utilização das diárias de locação de CARRO RESERVA se restringe a 01 (um) acionamento a cada período de 12 meses, a partir da data da adesão do associado.
2.4 – Para os associados que optarem pela inclusão do produto CARRO RESERVA após a adesão inicial, o direito a utilização do benefício somente ocorrerá após o pagamento do 1° boleto emitido com o produto CARRO RESERVA incluído.
Parágrafo Primeiro: As diárias disponibilizadas não são cumulativas, ou seja, não poderão ser utilizadas em períodos posteriores.
2.5 – Entende-se por automóvel de passeio modelo popular, veículo de motor 1.0, duas ou quatro portas, direção mecânica, privado de vidro elétrico, ausência de ar condicionado ou algum outro acessório.
Parágrafo Primeiro: Caso o associado deseje um veículo de categoria diferente, a seu exclusivo critério, e desde que haja disponibilidade, deverá pagar a diferença cobrada pela locadora conveniada.
2.6 – A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do associado exclusivamente durante o período citado na cláusula 2.1. Caso o cliente utilize o veículo por período superior ao contratado, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento junto a locadora conveniada, de acordo com a negociação entre as partes.
2.7 – A utilização do CARRO RESERVA deverá sempre ser precedida de agendamento junto a locadora conveniada, respeitando a cláusula 2.2, que estará indicando a data e local para a retirada do veículo, especialmente durante os períodos de feriados e datas festivas, quando a ocorre natural excesso de demanda.
2.8 – A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora conveniada da APROVEMG fica condicionada ao cumprimento, por parte do associado, das exigências e condições deliberadas pela locadora conveniada, tais como documentos, reserva de valores em cartão de crédito do associado, seguros e demais garantias necessárias para liberação do veículo. Os critérios das exigências e condições estabelecidas competem, única e exclusivamente, à locadora conveniada, de acordo com contrato de locação que será firmado entre as partes. Parágrafo primeiro: O prazo de liberação e entrega do automóvel pela locadora ao associado fica condicionado a disponibilidade por parte da locadora no ato do pedido.
2.9 – O veículo liberado pela locadora, conveniada à APROVEMG, ficará sobre a guarda e responsabilidade do associado de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo. O contrato de locação será firmado entre o associado a locadora conveniada, sendo que a APROVEMG não terá qualquer responsabilidade sobre estes valores, ficando apenas sob sua responsabilidade o pagamento das diárias de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela mesma, de acordo com o produto disponibilizado ao associado (03, 05 ou 07 dias).
2.10 – A entrega do automóvel locado deverá ocorrer no prazo autorizado, independente ou não da entrega do veículo de propriedade do cliente, pela oficina reparadora.
2.11 – Findo o prazo estipulado pelo presente produto, caso o cliente queira ficar com o veículo locado por mais um período, deverá o mesmo comunicar-se com a empresa locadora, de acordo com o contrato firmado entre as partes, ficando sob a sua responsabilidade eventuais custos da renovação da locação, bem como os custos destas diárias.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
3.1 – O associado deverá submeter às normas da empresa locadora, conveniada da APROVEMG, disponibilizando toda a documentação necessária para a liberação do automóvel, requisitado pela locadora, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo à locadora na data e local previstos;
3.2 – O associado é o único responsável durante período de locação, de todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras pelo período excedente autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora;
3.3 – O associado se responsabilizará pelo pagamento das diárias de locação do automóvel do tipo popular, disponibilizado pela locadora, se for constatado após o fornecimento do carro reserva o não direito ao produto por qualquer motivo contratual;
3.4 – O associado se compromete e responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo, comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e logo à locadora providenciando o boletim de ocorrência policial e quando necessário laudo pericial;
3.5 – Fica vedado ao associado, permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, sem previa autorização da locadora.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 – APROVEMG não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem, automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao cliente, seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços;
5.2 – Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas de locação de veículo ao associado.
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E MOTOCICLISTAS EM GERAL
MATRIZ: RUA JORGE JUSTINO DOS SANTOS, 66C – BAIRRO INCONFIDENTES – CONTAGEM – MG